SINOPSE
A inclusão do § 3º no art. 109 da Lei das S/A, em 2001, impulsionou a arbitragem como um método eficaz para resolver conflitos internos nas sociedades anônimas. Nos últimos anos, essa prática se expandiu para outros tipos de sociedades, sendo cada vez mais comum em estatutos e contratos sociais. Contudo, a redação do dispositivo legal gerou diversas dúvidas que têm sido exploradas por estudiosos do direito.
Questões como a vinculação da cláusula arbitral a todos os sócios, o direito de recesso dos dissidentes e a aplicação da confidencialidade em sociedades de capital aberto são discutidas. Além disso, são abordados os desafios da pluralidade de interesses e a atuação das câmaras de arbitragem no Brasil, considerando também as recentes reformas legais.
