SINOPSE
Compreender a vulnerabilidade no contexto jurídico brasileiro é essencial para reconhecer as transformações ocorridas nas últimas décadas. A Constituição Federal de 1988 marca uma ruptura com o paradigma liberal, promovendo uma abordagem que valoriza a diversidade e a ética da alteridade, visando proteger aqueles em situações de desvantagem ou discriminação.
O conceito de vulnerabilidade se expande além das questões econômicas, englobando a proteção de grupos como crianças, idosos e pessoas com deficiência. Além disso, é crucial considerar a discriminação enfrentada por indivíduos em razão de sua orientação sexual, religião ou origem racial, especialmente em contextos de guerra e perseguição.
