SÓCIO DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA: interpretação lógico sistemática da sua participação na falência (Artigos Jurídicos Livro 7)

Nadialice Francischini de Souza

SINOPSE

A Lei n. 11.101/2005 trouxe mudanças significativas na regulamentação da falência e recuperação no Brasil, substituindo o antigo Decreto n. 7.661/45. Apesar das inovações, a questão do sócio com responsabilidade ilimitada apresenta inconsistências em relação ao sistema jurídico empresarial, especialmente nos artigos 81 e 190, que o consideram falido. Uma análise lógica e sistemática é necessária para compreender a aplicação correta dessas normas.

É fundamental investigar a responsabilidade patrimonial do sócio e o impacto no seu patrimônio pessoal, considerando que a norma falimentar, conforme o artigo 1º, se aplica apenas aos empresários. Assim, o sócio com responsabilidade ilimitada não deve ser classificado como falido, mas sim responsabilizado em termos patrimoniais.

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