Responsabilidade penal da pessoa jurídica na lei dos crimes ambientais

Daíse Rodrigues

SINOPSE

A responsabilidade penal das pessoas jurídicas no Brasil foi introduzida pela Constituição de 1988, mas ganhou efetividade com a Lei nº 9605/98, que trata dos crimes ambientais. Essa legislação gerou intensos debates na doutrina penal, especialmente sobre a aplicação do princípio societas delinquere non potest. A análise proposta busca esclarecer a viabilidade da responsabilização penal das pessoas jurídicas, explorando seu histórico, conceito, natureza e classificação.

Serão discutidos os aspectos gerais da responsabilidade penal e, em seguida, uma investigação detalhada da Lei 9605/98, com foco nos artigos pertinentes. A conclusão aponta para a possibilidade de aplicação dessa responsabilidade, destacando a importância de considerar as particularidades dos entes coletivos na imposição de penas.

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