SINOPSE
O ICMS deve incidir apenas sobre a tarifa de energia consumida, sem incluir encargos como TUST e TUSD, que se referem à infraestrutura. A cobrança do imposto sobre esses encargos é indevida, pois não há circulação de mercadorias. O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que o consumidor final pode reivindicar a devolução do ICMS pago a mais, sendo necessário processar o Estado e não a concessionária.
A ação pode ser proposta no Juizado Especial da Fazenda Pública, mesmo que não haja uma unidade na cidade. É fundamental que ações de até 60 Salários Mínimos sejam apresentadas nesse juizado, garantindo um processo mais rápido para pessoas físicas e pequenas empresas, evitando que despesas indevidas sejam repassadas ao consumidor.
