SINOPSE
A realidade brasileira apresenta uma dualidade intrigante. Enquanto o país se adapta formalmente aos modelos jurídicos ocidentais, a prática muitas vezes não reflete o que é ensinado nas faculdades de direito. A constitucionalização, embora presente, parece ter efeitos mais simbólicos, revelando uma falta de cultura constitucional enraizada em diversos aspectos históricos, políticos e sociais.
A análise proposta busca explorar o conceito de direito pós-positivista e investigar a relação entre essa perspectiva teórica e os estudos interdisciplinares sobre o constitucionalismo brasileiro tardio.
