SINOPSE
O Poder Judiciário tem sido cada vez mais chamado a intervir em questões relacionadas a políticas públicas, especialmente em conflitos estruturais. Esses litígios exigem uma análise cuidadosa da legitimidade e capacidade do Judiciário, além de questionar se o sistema processual atual é adequado para resolvê-los. A abordagem dos conflitos estruturais, que começou a ser explorada nos Estados Unidos, demanda um modelo processual que considere a reestruturação de entidades e a participação da sociedade.
Características peculiares desses litígios requerem uma tutela processual diferenciada, que inclui a revisão de institutos como legitimidade, contraditório e poderes do magistrado. A flexibilidade no pedido e a ampla participação de terceiros são essenciais, assim como o incentivo a soluções consensuais. A fase de cumprimento das decisões é crucial, pois é nela que se busca a transformação da realidade social.




