SINOPSE
Modificações legislativas desde 1985 transformaram profundamente o sistema processual, introduzindo novos instrumentos e reformas significativas. O processo civil evoluiu, deixando de se restringir à resolução de conflitos individuais, tornando-se mais complexo e abrangente. A partir desse contexto, o subsistema do processo coletivo ganhou destaque, apresentando objetivos específicos voltados à proteção de direitos coletivos.
Esse subsistema é fundamentado em ações civis públicas e coletivas, além de mecanismos de controle de constitucionalidade, todos regidos por princípios e normas que lhe conferem uma identidade própria. Essa evolução reflete a sofisticação do processo civil brasileiro contemporâneo.
