SINOPSE
Desde 2009, mudanças significativas ocorreram no entendimento do princípio da presunção de inocência pelo Supremo Tribunal Federal, que passou a relativizá-lo em casos emblemáticos. Os membros da corte buscaram estabelecer uma pacificidade momentânea, mas essa interpretação foi alterada em diversas ocasiões, gerando incertezas e questionamentos sobre a segurança jurídica.
A discussão se aprofunda com base em teorias que analisam a adequação de princípios e regras, visando alcançar soluções justas e concretas. A falta de argumentos jurídicos sólidos compromete a ampla defesa e o contraditório, refletindo a complexidade do tema.




