SINOPSE
O garantismo se apresenta como uma teoria democrática, mas enfrenta desafios ao lidar com casos penais, devido à sua concepção teórica, que limita suas respostas. Essa artificialidade, influenciada pela filosofia analítica e pelo Círculo de Viena, gera obstáculos que o sistema garantista não consegue superar, levando-o a recorrer à discricionariedade.
A hermenêutica, por outro lado, propõe alternativas que vão além das limitações do garantismo. Essa abordagem oferece respostas mais adequadas à Constituição e à democracia, promovendo uma reflexão mais profunda sobre a aplicação da justiça penal.
