PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO: Uma visão crítica do regime da afetação patrimonial na incorporação imobiliária

MAURO ANTONIO ROCHA

SINOPSE

O regime de afetação patrimonial na incorporação imobiliária visa garantir que os compradores recuperem seus investimentos em caso de falência do incorporador, além de trazer segurança ao mercado. Contudo, a introdução desse instituto no Brasil priorizou a recuperação do setor em detrimento da proteção dos consumidores, alterando sua concepção original. A mudança na obrigatoriedade resultou em uma legislação sem eficácia, transformando o patrimônio de afetação em uma ferramenta de marketing.

Embora o regime possa, em teoria, ajudar na preservação dos valores investidos, os compradores se tornam condôminos e assumem os riscos do incorporador. Assim, eles devem decidir sobre a continuidade ou liquidação do projeto, sem garantias legais de que seus patrimônios serão integralmente recompostos ou que as obras serão concluídas e entregues.

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