SINOPSE
O conceito de sustentabilidade emerge como um novo paradigma que orienta a atuação do Estado, mesmo sem menção explícita na Constituição de 1988. A defesa do meio ambiente e a busca por um equilíbrio social, ambiental e econômico são fundamentais para garantir um futuro viável. A Sustentabilidade, portanto, deve ser integrada a todos os aspectos da administração pública, transcendendo as normas de proteção ambiental.
O Desenvolvimento Sustentável, consagrado na Conferência Mundial de 1992, representa a prática da Sustentabilidade, buscando harmonia entre progresso e preservação. A Agenda 2030 da ONU reforça a necessidade de incorporar estratégias sustentáveis ao processo orçamentário, visando uma alocação eficiente de recursos escassos para atender às demandas humanas ilimitadas.




