SINOPSE
Antes de 1988, a comercialização e distribuição de gás canalizado eram de responsabilidade dos Estados, que atuavam através de empresas públicas. Com a Constituição Federal de 1988, a competência foi dividida entre Estados e União, onde os primeiros regulamentam a distribuição local e a União controla a comercialização do gás natural.
A promulgação da Lei do Gás Natural em 2009 trouxe novas diretrizes, mas, em 2015, os Estados ainda interferiam na comercialização, desrespeitando a divisão de competências. O texto busca esclarecer as diferenças entre os regimes jurídicos do gás natural e do serviço de distribuição de gás canalizado.




