Função Social da Sucessão: tutela e limites à autonomia privada na sucessão causa mortis

Ricardo Alves de Lima

SINOPSE

A transmissão de bens após a morte desempenha um papel social importante, refletindo tanto a proteção quanto a limitação da autonomia individual. Os fundamentos jurídicos que sustentam o direito à herança são a dignidade humana e o direito de propriedade, sendo a herança reconhecida como um direito fundamental na Constituição de 1988. A análise da função social da sucessão revela a interconexão entre a propriedade e a herança, destacando a necessidade de compatibilização entre o ordenamento civil e a ordem constitucional.

As manifestações dessa função social se estendem para além das partes envolvidas, afetando toda a sociedade. Internamente, observa-se a proteção da autonomia privada, enquanto externamente, há limitações, como a progressividade das alíquotas do imposto sobre heranças, que visa promover uma distribuição mais justa de riquezas. Instrumentos como o testamento e a holding patrimonial são destacados como formas de planejamento sucessório eficaz.

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