SINOPSE
Refletir sobre os fundamentos na atualidade provoca questionamentos profundos sobre a essência das coisas. A busca por uma instância não-aspectual parece condenada ao fracasso, pois as antigas ontologias se fragmentaram em narrativas sociais instáveis, desafiando as definições claras de interior e exterior, essência e aparência. A pós-modernidade, com sua natureza antidialética, transforma a unidade em dualidade, ampliando a abertura de sentidos.
Diante desse cenário, a compreensão do fundamento emerge não como uma âncora, mas como um eixo que possibilita a produção da verdade, essencial para as práticas jurídicas contemporâneas.
