SINOPSE
A eficácia da fundamentação substancial de decisões judiciais no novo Código de Processo Civil Brasileiro é analisada de forma crítica, abordando as divergências entre as correntes de “Enfrentamento Suficiente” e “Enfrentamento Completo”. O texto destaca a importância da clareza e precisão nas decisões, além de discutir os problemas de obscuridade e omissão que podem comprometer a justiça.
A interpretação das matrizes e a análise de jurisprudências levam à conclusão de que a fundamentação deve ser completa, respeitando o múnus constitucional e garantindo a ampla defesa e o contraditório.
