SINOPSE
Considerações sobre o controle das leis são apresentadas, destacando a proteção constitucional em face de atos normativos conflitantes. O desenvolvimento do tema abrange desde o controle americano, exemplificado pelo caso Marbury versus Madison, até a teoria de Kelsen e o neoconstitucionalismo.
O papel dos Tribunais, como o Tribunal Constitucional e o Supremo Tribunal Federal, é analisado em relação à fiscalização da inconstitucionalidade por omissão. A comparação entre os ordenamentos jurídicos português e brasileiro é feita, incluindo a análise de decisões judiciais pertinentes ao tema.




