SINOPSE
Questões complexas sobre liberdade de expressão e discurso de ódio são abordadas, questionando até onde vai a permissibilidade de afirmações e representações. A análise se concentra em como a Jurisdição Constitucional lida com esses temas, explorando precedentes dos Estados Unidos e da Alemanha, e desafiando a visão simplista de um sistema americano em oposição ao alemão.
Com base em teorias contemporâneas, a discussão propõe uma nova abordagem para os direitos humanos, enfatizando a importância das narrativas de dor e sofrimento. Um apêndice especial examina a recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a criminalização do discurso homotransfóbico, aprofundando os fundamentos teóricos envolvidos.




