SINOPSE
A evolução do Direito trouxe novas exigências para a propriedade, que agora deve cumprir sua função social e preservar o meio ambiente. Apesar dessas responsabilidades, a propriedade mantém sua proteção constitucional. Surge, então, a questão: é possível, sob a jurisdição do Estado Constitucional, relativizar a proibição do art. 557 do CPC e aceitar a exceção de domínio em ações possessórias, considerando o princípio do acesso à Justiça?
Essa problemática é comum no cotidiano forense, onde a posse pode ser incerta ou conflituosa. A solução proposta busca um “justo concreto”, priorizando princípios de justiça e direitos fundamentais, e aponta para o papel do Estado-juiz na busca por um “processo de resultado justo”.




