SINOPSE
A metodologia científica aplicada ao Direito Constitucional foi fundamental para a formação das constituições modernas, destacando-se a de 1787 dos Estados Unidos, que incorporou princípios do federalismo. No Brasil, a primeira experiência constitucional moderna estabeleceu um Estado unitário, gerando reações federativas que resultaram em rebeliões contra o centralismo do Império. Desde a Proclamação da República, os princípios federalistas se tornaram predominantes na estrutura constitucional brasileira.
A Constituição de 1988 reforça essa relação, proibindo a abolição do Estado federativo por emenda. O federalismo cooperativo e o Estado democrático, com sua conexão ao pluralismo político, são essenciais para entender a sociedade contemporânea e a dinâmica do Estado Nacional brasileiro.




