SINOPSE
O tema da gestação de substituição é explorado sob a ótica dos aspectos jurídicos que envolvem o direito à reprodução humana e ao planejamento familiar. A análise compara as realidades do Brasil e dos Estados Unidos, destacando a omissão do legislador em garantir esses direitos a grupos minoritários, como solteiros, casais inférteis e homoafetivos. A pesquisa busca compreender a significação do termo e sua inserção no biodireito.
Além disso, o estudo apresenta um panorama do reconhecimento da gestação de substituição em ambos os países, abordando a posição do Estado, da doutrina e dos tribunais. A comparação revela os diferentes níveis de aceitação e regulamentação dessa prática, proporcionando uma visão abrangente sobre o tema.




