SINOPSE
A incorporação do conceito de risco revela a necessidade de uma estrutura jurídica que garanta a segurança em uma sociedade marcada por padrões de consumo globais. A atividade nuclear, com suas particularidades, exige uma análise cuidadosa sobre o licenciamento, uso e destinação de resíduos, além da responsabilidade civil por danos ambientais.
É essencial discutir a real necessidade dessa fonte de energia, considerando a Política Nacional de Mudanças Climáticas e revisitar os princípios ambientais da Constituição de 1988, especialmente em relação à Resolução CONAMA nº 237/97 e suas implicações jurídicas.




