SINOPSE
Transformações no direito público brasileiro estão em curso, movendo-se de um hiperconstitucionalismo para uma abordagem mais pragmática e consequencialista. Nesse contexto, a avaliação de impactos, especialmente a avaliação de impacto regulatório, emerge como um novo paradigma que integra economia, ciência de dados e ciências sociais, embora já tenha sido adotada em outros países há mais de quatro décadas.
Reflexões sobre a evolução da avaliação de impacto regulatório são apresentadas, com comparações entre sistemas avançados, como os dos Estados Unidos, Reino Unido e União Europeia. Essa análise revela tanto desafios quanto oportunidades para o futuro da AIR no Brasil, sugerindo um caminho inovador para sua implementação.
