SINOPSE
O financiamento por terceiros emerge como um conceito que, embora recente, possui raízes na cultura jurídica brasileira. Esse mecanismo permite que um investidor, alheio ao litígio, apoie financeiramente uma demanda em troca de uma parte do valor obtido em caso de sucesso. Essa nova abordagem transforma litígios em ativos financeiros, ampliando o papel dos investidores no cenário jurídico.
Com a evolução das práticas, surgem questões relevantes sobre a regulamentação desse financiamento no Direito Brasileiro. A discussão proposta visa esclarecer aspectos fundamentais, sendo útil tanto para acadêmicos quanto para profissionais da área.




