SINOPSE
Na Alemanha, a necessidade de um intervencionismo estatal nos contratos se tornou evidente, refletindo um movimento global em busca de justiça e equidade. A evolução dos princípios jurídicos clássicos e neoclássicos revela a transformação dos conceitos de adimplemento e inadimplemento contratuais, destacando a importância da boa-fé objetiva nas relações contratuais. O respeito mútuo entre as partes é essencial, assim como a observância da razoabilidade e da confiança.
A análise doutrinária e jurisprudencial demonstra que os deveres de consideração adquiriram um papel significativo nas interações privadas, especialmente nas fases pré-contratual, contratual e pós-contratual. No Brasil, essa tendência de valorização da boa-fé objetiva se torna cada vez mais evidente, sinalizando uma mudança nas práticas contratuais e na intervenção estatal nas relações sociais.
