SINOPSE
O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal é fundamentado na Constituição e abrange todos os órgãos e entidades federais, além da gestão de recursos públicos por entes federativos e organizações privadas. Esse sistema visa assegurar a legitimidade dos atos administrativos e a legalidade dos gastos públicos, embora sua função ainda careça de uma análise mais aprofundada na doutrina jurídica.
A Controladoria-Geral da União, como órgão central, expandiu suas atribuições desde a sua criação. A trajetória institucional da CGU é explorada, revelando os caminhos jurídicos percorridos e os impactos dessas transformações no Sistema de Controle Interno.
