SINOPSE
A responsabilidade ilimitada, herdada do Direito romano, sempre representou um obstáculo ao empreendedorismo. O risco de falência e a penhora de bens pessoais geravam insegurança para aqueles que desejavam iniciar um negócio. As sociedades anônimas, ao limitarem a responsabilidade dos acionistas, surgiram como uma solução, embora com complexidades e controle estatal excessivo. Em 1892, na Alemanha, um novo tipo societário foi criado, permitindo a formação de sociedades com capital reduzido e responsabilidade limitada dos sócios.
O tema da responsabilidade civil dos sócios em sociedades limitadas é abordado de maneira abrangente, dividindo-se em três partes. A primeira analisa a evolução das regras de responsabilidade, enquanto a segunda foca na responsabilidade solidária e ilimitada conforme o Código Civil e o Código Tributário Nacional. Por fim, a terceira parte discute a desconsideração da personalidade jurídica, desde suas origens no Direito Inglês até sua aplicação no Brasil, especialmente após as recentes mudanças legislativas.




