SINOPSE
A consensualidade entre agentes públicos e privados, por meio de acordos administrativos, ganhou destaque com a introdução do art. 26 na LINDB em 2018. Esse dispositivo estabeleceu um novo regime jurídico, mas sua aplicação prática enfrenta desafios devido à complexidade das justificativas exigidas, que podem ser difíceis de atender sem regulamentações adicionais.
Para garantir a efetividade do art. 26, é essencial considerar normas complementares que influenciam a elaboração desses acordos. Assim, busca-se não apenas proteger a Administração Pública, mas também assegurar a segurança jurídica dos envolvidos nas transações.